20/07/2021
Constitui objeto do Projeto a virtualização de todo o acervo de processos físicos, cíveis e criminais, em tramitação no âmbito da Justiça de primeira e segunda instâncias do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo da digitalização realizada pelos advogados.
Não serão digitalizados pelo Projeto Virtualizar os inquéritos, os processos físicos que se encontrarem saneados e prontos para razões finais escritas ou sentença; processos arquivados pelo Provimento nº 301; processos arquivados provisoriamente; processos suspensos; aqueles que estiverem tramitando no âmbito da turmas recursais; sentenciados, exceto os que se encontram em fase recursal ou em cumprimento de sentença; ressalvados os casos em que houver diretriz em contrário da Presidência.
A DIRSUP, por meio da Coordenação de Processos Originários e Recursais – COESPRO, remeterá os autos para a primeira instância, com indicação da correção necessária, no caso de inconsistências no procedimento de digitalização que impeçam o cadastramento do recurso, em fase anterior à distribuição ao relator, e com documentos que não estejam em formato “Portable Document Format” – PDF pesquisável”.
A Portaria Conjunta nº 1.237/PR/2021 foi disponibilizada no DJe de 16/7/2021.
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