02/12/2019
Unifica em São José do Rio Preto/SP o plantão das Subseções de São José do Rio Preto e de Jales, em feriados e finais de semana, no período de 07 de janeiro de 2020 a 29 de março de 2020, cabendo ao Diretor da Subseção de São José do Rio Preto/SP a elaboração e a publicação de escala de plantão que contemple a participação de magistrados lotados nas duas subseções, veja a norma abaixo:
Seção Judiciária de São Paulo
Portaria SJRP-NUAR nº 58, de 25 de novembro de 2019.
Dênio Silva Thé Cardoso, Juiz Federal Diretor Da Subseção Judiciária De São José do Rio Preto/SP em exercício; e
Bruno Valentim Barbosa, Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Jales/SP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares
CONSIDERANDO os termos do art. 93, inciso XII da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, que preconiza ser ininterrupta a atividade jurisdicional;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência do Diretor do Foro e Diretores das Subseções Judiciárias;
CONSIDERANDO os termos do art. 459, § 4º, do Provimento nº 64, de 28 de abril de 2005, da Corregedoria Regional da 3ª Região, bem como da Portaria DF nº 54/2012, que autorizaram a realização de plantão regional, observados os critérios legais aplicáveis à espécie;
CONSIDERANDO a prévia concordância entre os Diretores e Juízes das Subseções de São José do Rio Preto e de Jales, integrantes do mesmo grupo de Subseções Judiciárias, para a regionalização do plantão na sede da Justiça Federal de São José do Rio Preto;
CONSIDERANDO a necessidade de distribuição das atribuições judiciais nos plantões de finais de semana e feriados de forma equitativa entre os magistrados e servidores do referido grupo de Subseções Judiciárias;
CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e), bem como tecnologia existente para a realização e a comunicação de atos processuais, contando com a utilização de aparelhos de videoconferência para a realização de audiências ou para outras finalidades, a depender da análise de legalidade e conveniência do magistrado plantonista;
CONSIDERANDO, por fim, a premência na elaboração de escala de plantão unificada para o período de setembro a dezembro de 2019;
RESOLVEM:
I. Unificar em São José do Rio Preto/SP o plantão das Subseções de São José do Rio Preto e de Jales, em feriados e finais de semana, no período de 07 de janeiro de 2020 a 29 de março de 2020, cabendo ao Diretor da Subseção de São José do Rio Preto/SP a elaboração e a publicação de escala de plantão que contemple a participação de magistrados lotados nas duas subseções.
II. Os Juízes Federais e os Juízes Federais Substitutos designados para o plantão unificado, nos moldes acima, atenderão nas Subseções em que estão lotados, sem a necessidade de deslocamentos.
III – Nos finais de semana e feriados, haverá plantão presencial de servidores na Subseção de São José do Rio Preto para atendimento aos interessados, realização de atos processuais e apoio ao magistrado;
IV – Os requerimentos, comunicações e demais providências relacionadas ao plantão unificado entre São José do Rio Preto e Jales, em meio físico ou digital, deverão ser encaminhados à Subseção Judiciária de São José do Rio Preto/SP e submetidos pelos servidores ao juiz plantonista, utilizando-se dos recursos eletrônicos disponíveis, quando necessário.
V – As decisões do plantão serão proferidas diretamente no PJe ou, quando for o caso, transmitidas pela via eletrônica, para a devida juntada aos correspondentes autos.
Dê-se ciência à Corregedoria Regional e à Diretoria do Foro; comuniquem-se, também: OAB, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Federal e Polícia Federal (de São José do Rio Preto e de Jales).
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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