14/05/2021
ORDEM DE SERVIÇO TRT6-GP nº 63/2021
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o agravamento dos transtornos gerados pelas chuvas, impedindo o acesso e desenvolvimento regular das atividades em todas as unidades administrativas e judiciais vinculadas a este Regional;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar prejuízos aos jurisdicionados, com vulneração aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E:
I – SUSPENDER o expediente com relação às atividades presenciais e às de trabalho remoto que envolvam público externo, em todas as unidades administrativas e judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, no dia 14 de maio de 2021;
II – Os dias do começo e do vencimento dos prazos processuais que coincidirem com essa data serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, nos termos do artigo 224, §1º, do CPC.
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