12/06/2021
Os membros integrantes do Pleno do TRT6, na sessão realizada em 24/5/2021, decidiram pela admissibilidade do processamento do IRDR 0000186-98.2021.5.06.0000, de relatoria da Desembargadora Virgínia Malta Canavarro, a fim de fixar tese jurídica sobre o seguinte questionamento:
“Há necessidade (ou não) de empresa em recuperação judicial efetuar a garantia do juízo, como requisito para conhecimento de seus recursos na fase de execução, com fundamento na isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT e no artigo 6°, 2°, da Lei de Recuperação Judicial?”
Como consequência, foi determinada a suspensão dos processos em primeiro e segundo graus deste Regional em relação à tese jurídica controvertida a ser uniformizada (despacho proferido em 10/6/2021).
NugepNac – Com intuito de manter magistrados, servidores, advogados, estudantes e cidadãos atualizados sobre informações que impactam nas decisões judiciais da Justiça do Trabalho de Pernambuco, o NugepNac reúne as movimentações sobre sobrestamento ou dessobrestamento de feitos, acórdão de incidentes, entre outros temas ligados à questão de precedentes processuais na página do Portal do TRT-PE.
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