03/03/2021

TRT23 – Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso cria núcleo de ações coletivas


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

A criação do Núcleo de Ações Coletivas (NAC) na Justiça do Trabalho em Mato Grosso foi aprovada pelo Tribunal Pleno, na sessão realizada na última quinta-feira (24). Vinculado à Presidência do TRT, o NAC será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep), que passa a adotar a nomenclatura NUGEPNAC.

A decisão foi tomada com base na Resolução 339 do CNJ, que impõe aos tribunais o dever de instituir Núcleos de Ações Coletivas, bem como implantar cadastros visando a constituição de banco de dados que propicie ampla pesquisa de informações referentes a essas ações.

A norma prevê que a comissão gestora do NUGEPNAC deve se reunir no mínimo a cada seis meses para definir e acompanhar as medidas necessárias à gestão das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal.

Poderão ser convidados a acompanhar as reuniões da comissão gestora um representante do Ministério Público do Trabalho, um representante da Defensoria Pública da União e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Mato Grosso.

A criação do NAC consta na PORTARIA TRT SGP GP 007/2021.

Atribuições

Entre as atribuições do NAC, estão:

– A uniformização e a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais;

– Promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas;

– Realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;

– Implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;

– Auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;

– Informar, ao CNJ, os dados e informações solicitadas;

– Manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;

– Manter, na página do Tribunal na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando à integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

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