28/01/2021

TRT22 – Ato GP 06/2021 regulamenta a permissão de juntada extemporânea do contrato de honorários nos precatórios em face da pandemia


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho, decidiu, por meio do Ato GP 06/2021, manter a suspensão da juntada extemporânea do contrato de honorários até 28 de fevereiro de 2021.

Essa permissão estava sendo dada por meio de despacho nos respectivos precatórios. Devido à pandemia do novo coronavírus, a Presidência decidiu, em 2020, admitir o processamento de pedidos de retenção de honorários contratuais fora do prazo regulamentado. A medida teve como objetivo minorar os efeitos econômicos e de distanciamento advindos do estado de calamidade.

Ato GP 06/2021 regulamenta a tolerância até 28 de fevereiro de 2021, ao manter a suspensão do art. 4º do Ato GP nº 19/2015 (cuja redação foi dada pelo Ato GP nº 01/2018), que determina a juntada do contrato de honorários até o final do mês anterior ao previsto para pagamento do respectivo precatório. Com esta decisão, advogados e partes devem se readequar ao cumprimento do art. 4º do Ato GP nº 19/2015 para apreciação de pedido de retenção de honorários contratuais a partir de 1º de março de 2021.

Para tanto, é necessário juntar o contrato com o devido reconhecimento de firma da parte contratante, para permitir que a Seção de Cálculo Judicial (SCJ) do TRT 22 proceda à individualização do percentual ajustado.

A necessidade de regulamentar a suspensão do art. 4º do Ato GP nº 19/2015 e de fixar um termo final para a tolerância foi baseada em diversos fatores. Entre eles, o entendimento de que os advogados já tiveram prazo suficiente para regularizar a apresentação dos respectivos contratos; que não há mais estado de quarentena em nosso Estado; e a necessidade de reestabelecer o procedimento anterior em face do alto número de demandas que tramitam na Seção de Precatórios da Justiça do Trabalho piauiense.

Confira a íntegra do Ato GP 06/21, bem como dos Atos GP 01/2018 19/2015.

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