O Juízo 100% Digital chega a Pernambuco na próxima quinta-feira (1º). O método de tramitação de processos permite o andamento de todas as etapas de modo exclusivamente virtual. As unidades em que o sistema será inicialmente utilizado são as Varas de Carpina, Caruaru, Igarassu e Jaboatão dos Guararapes.
O Juízo 100% Digital é facultativo e pode ser escolhido pela parte autora no momento da distribuição da ação, podendo haver oposição do litigante contrário. No Juízo 100% todos os atos serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, via internet, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico.As audiências, sessões e atendimentos ocorrerão por videoconferência.
Essa é mais uma das ferramentas que visa ampliar o acesso da população ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), promovendo ainda mais celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. A iniciativa também viabilizará a racionalização da utilização de recursos orçamentários.
Confira mais detalhes lendo a íntegra do ATO TRT6 GP n.º 304/2021 (link externo).
Justiça digital
O empenho em participar ativamente do processo eletrônico fez com que o Tribunal Trabalhista pernambucano ganhasse, ainda em 2019, o Selo 100% PJe. Concedido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o Selo teve como objetivo reconhecer o esforço das Cortes Trabalhistas em migrar todo seu acervo de processos físicos para o sistema eletrônico.
Já no início de sua gestão, a presidente desembargadora Maria Clara Saboya, instituiu o Balcão Virtual, que permite comunicação direta do cidadão com a unidade jurisdicional, em tempo real. O meio de comunicação funciona de forma semelhante ao atendimento no balcão físico, dentro do horário de atendimento ao público.
Também com o intuito de ampliar o acesso à sociedade e aos/às operadores/as do direito, as sessões dos órgãos colegiados do TRT-PE são transmitidas, ao vivo, pelo YouTube. Assegura-se, inclusive, a participação de advogados(as) com sustentações orais, de modo remoto. As sessões permanecem arquivadas no canal do TRT6 no YouTube (link externo) e podem ser acessadas em qualquer momento, por quem tiver interesse.
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