14/10/2024
Suspensão realizada acontece em virtude dos danos causados pelos fortes ventos e chuvas em São Paulo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) publicou a Portaria GP/CR nº 12/2024 para determinar a suspensão do expediente nesta segunda-feira (14/10).
A suspensão foi estabelecida considerando que no dia 11/10, devido às fortes rajadas de vento e chuvas ocorridas, houve danos nas instalações dos prédios que abrigam os Fóruns Trabalhistas.
A fim de evitar prejuízos às jurisdicionadas e aos jurisdicionados, o expediente presencial, o atendimento presencial ao público e as audiências na modalidade semipresencial e presencial agendadas nos Fóruns Trabalhistas localizados no município de São Paulo (Fórum Ruy Barbosa, Fórum da Zona Leste e Fórum da Zona Sul) ficam suspensos.
As designações das audiências nas modalidades semipresencial e presencial agendadas serão regularmente comunicadas às partes e às Advogadas e aos Advogados devidamente constituídos nos processos.
Ficam mantidos, no dia e nas unidades judiciárias indicadas: a fruição regular dos prazos; a realização das audiências integralmente telepresenciais; os julgamentos designados, cujas sentenças serão oportunamente publicadas; os atendimentos do Balcão Virtual, nos termos do Ato GP/CR nº 4/2023. Saiba mais.
ATENÇÃO: o expediente nas outras unidades (exceto no Fórum de Cotia, conforme esta notícia) está mantido normalmente, inclusive no Edifício Sede do Tribunal (Rua da Consolação, 1.272).
Atendimento presencial em Cotia-SP
O TRT-2 publicou a Portaria GP/CR nº 47/2024, que determina a suspensão do expediente presencial, do atendimento presencial e das audiências presenciais no Fórum Trabalhista de Cotia.
A suspensão acontece em virtude de danos causados, no dia 11/10, pelas fortes rajadas de vento e chuvas nas instalações físicas do Fórum Trabalhista de Cotia-SP. O expediente foi suspenso na unidade nesta segunda-feira (14/10), medida que visa resguardar a segurança no local e evitar prejuízos.
A determinação de suspensão abrange as atividades presenciais, o atendimento presencial ao público e as audiências nas modalidades presencial e semipresencial agendadas. As novas designações de audiência serão regularmente comunicadas às partes e às Advogadas e aos Advogados devidamente constituídos nos processos.
Ficam mantidos os prazos processuais, o atendimento via Balcão virtual, os julgamentos designados e as audiências integralmente telepresenciais. Saiba mais.
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