19/10/2021
O TRT da 2ª Região suspendeu as atividades relacionadas aos autos arquivados em definitivo pelas varas de Cubatão-SP e Santos-SP até o dia 26 de novembro. A medida está prevista na portaria GP/CR Nº 03/2021.
Com isso, ficam suspensos os serviços de carga e consulta nos balcões das secretarias dos fóruns mencionados. Já os processos remetidos ao Arquivo Geral antes da publicação da norma estão disponíveis para consulta, desde que registrados no sistema ARQGER.
O agendamento de pedido de vistas e os requerimentos de cópias serão retomados quando finalizados o recebimento de autos arquivados pelas varas de Santos desde junho de 2019 e a integração das varas de Cubatão ao Arquivo Central, na forma da Portaria GP nº 29, de 30 de setembro de 2020.
Confira a norma na íntegra:
PORTARIA GP/CR Nº 03, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Suspende, por tempo determinado, todas as atividades relacionadas a autos físicos arquivados em definitivo pelas Varas do Trabalho de Cubatão e de Santos e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir as melhores condições de acondicionamento para o acervo documental do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com a padronização dos serviços relacionados aos processos arquivados em definitivo;
CONSIDERANDO as estratégias de otimização dos espaços físicos dos Fóruns de Cubatão e de Santos, as quais ensejarão a antecipação do recolhimento do legado de autos de arquivo definitivo nas Varas do Trabalho ali instaladas;
CONSIDERANDO o trabalho de transporte, higienização, conferência e registro dos processos no sistema ARQGER, que resultará em sua incorporação ao acervo centralizado do Tribunal, sob custódia da Coordenadoria de Gestão Documental,
RESOLVEM: Art. 1º Suspender as atividades relacionadas aos autos arquivados em definitivo pelas Varas do Trabalho de Cubatão e Santos até o dia 26 de novembro de 2021.
§ 1º A suspensão de que trata o caput abrange todos os atos que ensejem o acesso aos autos físicos, como realização de carga e consulta nos balcões das Varas do Trabalho de Santos e de Cubatão, bem como todos os serviços oferecidos pela Coordenadoria de Gestão Documental às unidades judiciárias, advogados(as) e jurisdicionados(as).
§ 2º O retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados excetuam-se da suspensão prevista e deverão ser efetuados pelas Varas do Trabalho originárias.
§ 3º Os processos remetidos ao Arquivo Geral pelas Varas do Trabalho de Santos e Cubatão anteriormente à publicação desta portaria estarão disponíveis para acesso às unidades judiciárias, advogados(as) e jurisdicionados(as), desde que estejam registrados no sistema ARQGER.
Art. 2º A partir de 29 de novembro de 2021, quando estiverem finalizados o recebimento dos autos arquivados pelas Varas do Trabalho de Santos desde junho de 2019 e a integração das Varas do Trabalho de Cubatão ao Arquivo Central, os processos sob a guarda da Coordenadoria de Gestão Documental, desde que não constem em Editais de Eliminação, estarão acessíveis para:
I – remessas às Varas de origem, mediante solicitação pelo sistema ARQGER, na intranet do Tribunal (menu Outros Sistemas > Processos Físicos);
II – agendamento de pedido de vistas e requerimentos de cópias, na forma da Portaria GP nº 29, de 30 de setembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
TANIA BIZARRO QUIRINO DE MORAIS
Desembargadora Vice-Presidente Administrativa no exercício regimental da Presidência
SERGIO PINTO MARTINS
Desembargador Corregedor Regional
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