17/08/2021
De acordo com o Ato Conjunto nº 14/2020 (link para outro sítio), o acesso aos prédios será permitido apenas às partes, advogados, testemunhas e membros do Ministério Público do Trabalho que estiverem com audiência marcada, e apenas com 20 minutos de antecedência para evitar aglomerações e possível contrafluxo.
Para tirar dúvidas sobre as audiências, entre em contato com a respectiva vara do trabalho:
– pelo Balcão Virtual (acessível pelo banner e pelo ícone ao final da página inicial do portal do TRT/RJ);
– pelo e-mail da unidade, disponível também no portal, pela lista de contatos durante a pandemia, acessível pelo caminho Institucional / Endereços e Telefones / Contatos durante a Pandemia.
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