08/05/2020

TRF5 prorroga teletrabalho até 31 de maio


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

O Ato nº 162/2020 considera, entre outras medidas, o disposto na Resolução nº 318/2020, do Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu prorrogar, até 31 de maio, o regime de teletrabalho no Tribunal e nas Seções Judiciárias vinculadas, por meio do Ato nº 162/2020. A norma foi assinada, hoje (7), pelo presidente da Corte, desembargador federal Vladimir Carvalho, e prolonga o prazo de vigência do Ato nº 112/2020, que instituiu, em 19 de março de 2020, o regime de trabalho diferenciado para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores da Justiça Federal da 5ª Região.

De acordo com o documento, esse prazo poderá ser ampliado ou reduzido, em razão de novas ocorrências relacionadas à pandemia provocada pelo Novo Coronavírus (Sars-CoV-2).

A decisão de dilatar o período de teletrabalho está em consonância com o disposto na Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020.

O Ato nº 162/202 também considera o Decreto nº 33.574, de 5 de maio de 2020, do Governo do Estado do Ceará, que determina, entre outras medidas, o controle de entrada e saída do Município de Fortaleza, o que limita a atuação de procuradores e advogados nas demais Subseções do Estado. Nesse sentido, o Ato estabelece a suspensão, de 8 a 20 de maio – mesmo intervalo estabelecido no Decreto Estadual para a política de isolamento social rígido -, dos prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito da Seção Judiciária do Ceará. Já os prazos dos processos físicos, no Tribunal e em todas as Seções Judiciárias vinculadas, permanecem suspensos enquanto durar o regime de trabalho diferenciado.

Teletrabalho – O Ato nº 162/2020 considera, ainda, a pandemia do Novo Coronovírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, bem como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. O normativo também considera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da situação de emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do vírus.

 

 

Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 – comunicacaosocial@trf5.jus.br

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