01/12/2020
A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, ontem (26), o Ato nº 449/2020, que estabelece os feriados e dias de ponto facultativo para o ano de 2021, no âmbito do TRF5. No período em que o expediente estiver suspenso, funcionará apenas o Plantão Judiciário da Corte.
De 1º a 06/01, o TRF5 funcionará em regime de plantão, devido ao recesso do Judiciário. O primeiro feriado do ano será no Carnaval, ficando o expediente suspenso de 15 a 17/02. O Ato também estabelece ponto facultativo para os dias 3 de junho (Corpus Christi) e 28 de outubro (Dia do Servidor Público). Os prazos processuais com início ou fim nas datas relacionadas no Ato ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Seções Judiciárias – De acordo com o Ato, os diretores de Foro das Seções e Subseções Judiciárias da 5ª Região editarão atos específicos, tornando públicos os feriados e pontos facultativos nos municípios que sejam sede de Vara Federal, observadas as disposições contidas no Ato, quando cabíveis, e as normas locais.
Confira abaixo o Ato nº 449/2020 na íntegra:
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