11/05/2020
Magistrados e servidores continuarão em regime de teletrabalho; segue vedada a designação de atos presenciais
O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Mairan Maia, e a corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, editaram hoje (08/5) a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 6/2020, que prorroga para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 01/2020, 02/2020, 03/2020 e 05/2020.
A publicação dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito do TRF3 e das Seções Judiciárias da Justiça Federal de São Paulo e de Mato Grosso do Sul.
A norma considera a Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a prorrogação pelo Governo do Estado de São Paulo das medidas de isolamento social, em função da pandemia, até o dia 1º de junho de 2020.
Nesse sentido, fica mantida a suspensão dos processos judiciais e administrativos físicos até 31 de maio, assim como segue vedada a designação de atos presenciais.
Em relação aos processos judiciais e administrativos eletrônicos, os prazos voltaram a correr dia 4 de maio, nos termos da Portaria Conjunta nº 5/2020.
O regime de teletrabalho de magistrados e servidores na Justiça Federal da 3ª Região também continua até 31 de maio, nos termos das Portarias Conjuntas PRES/CORE nºs 2/2020 e 3/2020. Nos dias úteis, fora do horário forense regular, e nos finais de semana e feriados, funciona o plantão judiciário.
Leia a íntegra dos atos normativos:
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 06/2020
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 05/2020
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 03/2020
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 02/2020
Portaria Conjunta PRES/CORE nº 01/2020
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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