09/09/2020
PORTARIA CJF3R Nº 430, DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo -1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
considerando a reforma no andar de origem da 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo e a mudança provisória da Unidade Judiciária
para o 17.º andar do Fórum Criminal da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0021470-23.2020.4.03.8001 (documento SEI n.º 6063216),
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 10.ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1.ª Subseção da Seção
Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 14 e 15 de setembro de 2020.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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