08/06/2020
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCA
2ª VARA DE FRANCA
PORTARIA FRAN-02V Nº 10, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Prorroga prazo para devolução de autos físicos.
A DOUTORA ROSA MARIA PEDRASSI DE SOUZA, MMª. JUÍZA FEDERAL TITULAR, DA 2ª VARA FEDERAL DE FRANCA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 5.010/66, artigos 2º, 3º, e 102 a 117 do Provimento CORE nº 1/2020, na Portaria nº 373, do Egrégio Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, de 29 de novembro de 2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região e no Edital Nº 18/2019 – DFORSP, de 06 de dezembro de 2019.
CONSIDERANDO os termos da Portaria PRES/CORE nº 08, de 03 de junho de 2020;
R E S O L V E:
RETIFICAR o prazo constante da Portaria nº 7 (5705674), de 24 de abril de 2020, para constar que todos os processos físicos em trâmite perante a 2ª Vara da Justiça Federal de Franca-SP, que estejam com carga ao MPF, a DPF, a FN, o INSS ou com quaisquer das partes ou colaboradores, deverão ser devolvidos no prazo de dez dias úteis, a contar do dia 01/07/2020.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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