08/06/2020
SUBSECRETARIA DA 11ª TURMA
COMUNICADO
O PRESIDENTE DA DÉCIMA PRIMEIRA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrentes dos riscos de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO os termos das Resoluções nº 314, nº 318 e nº 322 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, a Resolução PRES nº 343 e as Portarias Conjuntas nº 1, 2, 3, 5 e 8/2020 – PRES/CORE, todas deste TRF-3;
RESOLVE:
CONVERTER para VIRTUAL a sessão presencial marcada para o dia 25 de junho de 2020, às 9h30.
Os feitos pautados para essa sessão serão julgados no sistema eletrônico correspondente (Gedpro ou PJe), a partir das 9h30, quando se iniciam as votações.
Até o encerramento das votações em sessão não presencial, caberá aos integrantes da Turma promover o lançamento virtual de suas manifestações, pedidos de vista ou votos. A ausência de manifestação implica adesão integral ao voto do Relator.
As indicações de adiamento e as retiradas de pauta poderão ser apresentadas até o encerramento da sessão.
Havendo requerimento de sustentação oral, nos casos em que esta for possível, assim como nos feitos que foram adiados da Sessão de 04/06/2020 em razão de pedido de sustentação oral, ficam os respectivos defensores solicitantes cientes de que o julgamento se dará nos termos da Resolução PRES nº 343, de 14 de abril de 2020, com o uso de ferramenta de videoconferência, para fins de sustentações orais, qual seja, a Solução de videoconferência atualmente contratada no âmbito da 3.ª Região (CISCO), com acesso via videoconf.trf3.jus.br.
Ficam os referidos defensores NOTIFICADOS da presente designação, assim como ficam devidamente INTIMADOS a encaminharem ao correio eletrônico da 11ª Turma (ut11@trf3.jus.br), no prazo máximo de 48 horas antes do início da realização da Sessão, confirmação da manutenção do pedido de sustentação oral já realizado, indicação do advogado que fará a mesma, bem como informar seu endereço eletrônico e número de telefone válidos (preferencialmente o número de telefone celular) para eventual contato imediato e envio das
instruções para a realização da sustentação oral pelo sistema eletrônico de videoconferência acima estipulado.
É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão realizada com o auxílio de ferramenta de videoconferência equivale à sessão presencial para todos os efeitos legais. Tendo em vista que a sessão é ato solene do Tribunal, pede-se o uso de trajes formais quando da realização da sustentação oral, dispensando-se apenas o uso da beca.
Desembargador Federal NINO TOLDO
Presidente da Décima Primeira Turma
TRF – 3ª Região
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