09/02/2021
TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PORTARIA PRESI 46/2021
Suspende os prazos processuais para processos físicos e o atendimento presencial emVaras Federais da Seção Judiciária da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , em exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Conselho de Administração, na sessão do dia 4 de fevereiro de 2021, proferida nos autos do PAe/SEI 0015689- 02.2019.4.01.8004,
CONSIDERANDO:
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o atendimento externo em unidades judiciais da Seção Judiciária da Bahia, que funcionam no Fórum Teixeira de Freitas, na forma abaixo:
Unidade Judicial | Período de suspensão |
13ª Vara Federal | 11 a 20/01/2021 |
20ª Vara Federal | 07 a 20/01/2021 |
Art. 2º SUSPENDER o atendimento externo e os prazos exclusivamente dos processos físicos em unidades judiciais da Seção Judiciária da Bahia, que funcionam no Fórum Teixeira de Freitas, na forma abaixo:
Unidade Judicial | Período de suspensão |
13ª Vara Federal | 21/01 a 18/02/2021 |
20ª Vara Federal | 21/01 a 10/02/2021 |
Art. 3º PRORROGAR, até o dia 08/01/2021, a suspensão do atendimento externo da 19ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, estabelecido pela Portaria Presi 11812922/2020.
Art. 4º MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados antes de sua publicação.
Desembargador Federal FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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