20/08/2021

TRF-1 – Portaria suspende a remessa de processos à CRP/BA e dá outras providências


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

PORTARIA PRESI 268/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista a decisão da Corte Especial Administrativa proferida na sessão do dia 22 de julho de 2021, nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAeSEI 5229-41.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:
a) a Resolução Presi 23/2014, e suas alterações posteriores, que instituiu Câmaras Regionais Previdenciárias para atuar descentralizadamente em julgamento de feitos previdenciários;
b) a Portaria Presi 49/2015, que disciplina a remessa e a atribuição de processos, os procedimentos e demais providências para o funcionamento das Câmaras Regionais Previdenciárias;
c) que ainda existem grande quantidade de processos pendentes de julgamentos atribuídos à CRP/BA,
RESOLVE:

Art. 1º FICA SUSPENSA a remessa de processos à Câmara Regional Previdenciária da Bahia – CRP/BA, provenientes das Seções Judiciárias da Bahia, de Goiás, de Mato Grosso e de Rondônia, pelo período de 6 (seis) meses.
§ 1º Os magistrados convocados para compor a CRP/BA, devem adotar medidas que visem acelerar o julgamento dos processos atribuídos e ainda pendentes de julgamento.
§ 2º O Tribunal providenciará, na medida de sua disponibilidade, a lotação de servidor para compor a força de trabalho da Central de Apoio Cartorário – Cecat da CRP/BA.
§ 3º A diretoria do foro da Seção Judiciária da Bahia providenciará a realização de mutirão cartorário na Cecat da CRP/BA, mediante a designação de servidores para auxiliar em regime de exclusividade, pelo período máximo de 6 (seis) meses.
§ 4º A Central de Triagem – Cetri/Secju do Tribunal é responsável por prestar apoio e orientação à Cecat/BA.
Art. 2º A Secretaria Judiciária deverá manter acompanhamento e apresentar, antes do prazo de que trata o art. 1º desta Portaria, relatório de avaliação para que a Corte Especial Administrativa delibere sobre a manutenção da suspensão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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