01/03/2021
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, nesta sexta-feira (26), o Provimento CSM nº 2599/2021 que restabelece o sistema de trabalho 100% remoto nas comarcas relacionadas nos grupos 9 (Marília) e 13 (Ribeirão Preto) e prorroga o regime nas comarcas das regiões 3 (Araraquara), 5 (Barretos), 6 (Bauru) e 11 (Presidente Prudente), em todos os casos até 7 de março. No período, permanecem suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, permanecerão suspensos também os prazos processuais dos processos eletrônicos enquanto vigorarem os decretos que instituíram medidas restritivas à circulação das pessoas (lockdown).
Confira o provimento na íntegra:
PROVIMENTO CSM Nº 2599/2021
Dispõe sobre o restabelecimento do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 09 e 13 e a prorrogação da vigência do Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11, todos do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2564/2020, cujo artigo 35 preconiza que, havendo necessidade, o Tribunal de Justiça poderá retomar ou prosseguir com o Sistema Remoto de Trabalho em todas as comarcas ou parte delas, na hipótese de recrudescimento ou nova onda de infecção generalizada pela Covid-19, observado, se caso, o Plano São Paulo baixado pelo Poder Executivo estadual;
CONSIDERANDO que a preocupação maior da Corte, como de todo o Poder Judiciário, é com a preservação da saúde de magistrados, servidores, colaboradores, demais profissionais da área jurídica e do público em geral;
CONSIDERANDO que a ênfase ao enfrentamento da questão sanitária não tem trazido prejuízo à prestação jurisdicional, como revela a destacada produtividade do Tribunal de Justiça durante o período da pandemia, contabilizando-se, até 21/2/2021, a prática de mais de 27 milhões de atos, sendo 2,9 milhões de sentenças e 880 mil acórdãos;
CONSIDERANDO que, a despeito das sérias ações do Poder Executivo estadual, ainda é delicado o panorama da Covid-19 no Estado de São Paulo, observando-se, conforme balanço hoje divulgado, a regressão para a fase 1 (vermelha) do Plano São Paulo dos Departamentos Regionais de Saúde IX – Marília e XIII – Ribeirão Preto, a exigir que se restabeleça o Sistema Remoto de Trabalho nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020;
CONSIDERANDO, ainda, que os Departamentos Regionais de Saúde III – Araraquara, V – Barretos, VI – Bauru e XI – Presidente Prudente foram mantidos na fase 1 (vermelha), o que impõe a prorrogação do Sistema Remoto de Trabalho em relação aos grupos 03, 05, 06 e 11;
RESOLVE:
Art. 1º. Entre 01 e 07 de março de 2021, restabelece-se o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau nas comarcas elencadas nos grupos 09 e 13 do Anexo I do Provimento CSM nº 2566/2020.
Art. 2º. Até 07 de março de 2021, ficam mantidas no Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau as comarcas relacionadas nos grupos 03, 05, 06 e 11.
Art. 3º. Permanecerão suspensos os prazos processuais para os processos físicos e o atendimento ao público nas comarcas de que tratam os artigos 1º e 2º deste provimento, pelo período ali estabelecido.
Parágrafo único. Em relação às comarcas de Araraquara e Américo Brasiliense, observar-se-á o disposto no art. 2º do Provimento CSM nº 2595/2021, com a redação dada pelo art. 1º do Provimento CSM nº 2597/2021.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
GRUPOS NO SISTEMA REMOTO DE TRABALHO
GRUPO 03 – ARARAQUARA | |
1 | AMÉRICO BRASILIENSE |
2 | ARARAQUARA |
3 | BORBOREMA |
4 | DESCALVADO |
5 | IBATÉ |
6 | IBITINGA |
7 | ITÁPOLIS |
8 | MATÃO |
9 | PORTO FERREIRA |
10 | RIBEIRÃO BONITO |
11 | SÃO CARLOS |
12 | TAQUARITINGA |
GRUPO 05 – BARRETOS | |
1 | BARRETOS |
2 | BEBEDOURO |
3 | COLINA |
4 | GUAÍRA |
5 | MONTE AZUL PAULISTA |
6 | OLÍMPIA |
7 | VIRADOURO |
GRUPO 06 – BAURU | |
1 | AGUDOS |
2 | AVARÉ |
3 | BARIRI |
4 | BARRA BONITA |
5 | BAURU |
6 | BOTUCATU |
7 | BROTAS |
8 | CAFELÂNDIA |
9 | CERQUEIRA CÉSAR |
10 | CONCHAS |
11 | DOIS CÓRREGOS |
12 | DUARTINA |
13 | FARTURA |
14 | GETULINA |
15 | IACANGA |
16 | ITAÍ |
17 | ITAPORANGA |
18 | ITATINGA |
19 | JAÚ |
20 | LARANJAL PAULISTA |
21 | LENÇÓIS PAULISTA |
22 | LINS |
23 | MACATUBA |
24 | PARANAPANEMA |
25 | PEDERNEIRAS |
26 | PIRAJU |
27 | PIRAJUÍ |
28 | PIRATININGA |
29 | PORANGABA |
30 | PROMISSÃO |
31 | SÃO MANUEL |
32 | TAQUARITUBA |
GRUPO 09 – MARÍLIA | |
1 | ADAMANTINA |
2 | ASSIS |
3 | BASTOS |
4 | CÂNDIDO MOTA |
5 | CHAVANTES |
6 | FLÓRIDA PAULISTA |
7 | GÁLIA |
8 | GARÇA |
9 | IPAUSSU |
10 | LUCÉLIA |
11 | MARACAÍ |
12 | MARÍLIA |
13 | OSVALDO CRUZ |
14 | OURINHOS |
15 | PACAEMBU |
16 | PALMITAL |
17 | PARAGUAÇU PAULISTA |
18 | POMPÉIA |
19 | SANTA CRUZ DO RIO PARDO |
20 | TUPÃ |
GRUPO 11 – PRESIDENTE PRUDENTE | |
1 | DRACENA |
2 | IEPÊ |
3 | JUNQUEIRÓPOLIS |
4 | MARTINÓPOLIS |
5 | MIRANTE DO PARANAPANEMA |
6 | PANORAMA |
7 | PIRAPOZINHO |
8 | PRESIDENTE BERNARDES |
9 | PRESIDENTE EPITÁCIO |
10 | PRESIDENTE PRUDENTE |
11 | PRESIDENTE VENCESLAU |
12 | QUATÁ |
13 | RANCHARIA |
14 | REGENTE FEIJÓ |
15 | ROSANA |
16 | SANTO ANASTÁCIO |
17 | TEODORO SAMPAIO |
18 | TUPI PAULISTA |
GRUPO 13 – RIBEIRÃO PRETO | |
1 | ALTINÓPOLIS |
2 | BATATAIS |
3 | BRODOWSKI |
4 | CAJURU |
5 | CRAVINHOS |
6 | GUARIBA |
7 | JABOTICABAL |
8 | JARDINÓPOLIS |
9 | MONTE ALTO |
10 | PITANGUEIRAS |
11 | PONTAL |
12 | RIBEIRÃO PRETO |
13 | SANTA RITA DO PASSA QUATRO |
14 | SANTA ROSA DE VITERBO |
15 | SÃO SIMÃO |
16 | SERRANA |
17 | SERTÃOZINHO |
São Paulo, 26 de fevereiro de 2021.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO | Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO | Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE | Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO | Decano do Tribunal de Justiça
GUILHERME GONÇALVES STRENGER | Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO | Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA | Presidente da Seção de Direito Privado
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