PORTARIA Nº 30/2020
O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o óbito do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ituverava, ocorrido em 23/04/2020;
CONSIDERANDO que o Provimento n° 747/2000, do C. Conselho Superior da Magistratura, previu e estabeleceu que a acumulação dos serviços de Protesto de Letras e Títulos, por opção pessoal, somente se estenderia até a vacância da unidade;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 39, inciso I, da Lei Federal n° 8.935/1994 e o decidido nos autos do Processo n° 2020/47242 – DICOGE 1;
RESOLVE:
Artigo 1º – Declarar a extinção da atribuição dos serviços de Protesto de Letras e Títulos ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ituverava, a partir da publicação desta Portaria no Diário da Justiça Eletrônico, cessando imediatamente a distribuição destes serviços e a prática de qualquer novo ato, com a transferência dessa atribuição ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da mesma Comarca.
Artigo 2º – Determinar o recolhimento do acervo de Protesto de Letras e Títulos ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Ituverava.
Artigo 3º – Determinar seja providenciada a realização de inventário do acervo de Protesto de Letras e Títulos, compreendendo todos os livros, classificadores, pastas, autos, papéis e mediante a lavratura, pelo MM. Juízo Corregedor Permanente, de termo de inventário circunstanciado.
Publique-se. Anote-se. Comunique-se, dando-se ciência ao Juízo Corregedor Permanente e recomendando-se, ainda, a divulgação local.
São Paulo, 11 de maio de 2020.
(a) RICARDO MAIR ANAFE – Corregedor Geral da Justiça (assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006)
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