Orientações para teleaudiências com adolescentes infratores.
Tendo em vista as restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do Covid-19, bem como a decorrente realização de audiências virtuais, a Corregedoria Geral da Justiça publicou novo comunicado com orientações acerca das audiências envolvendo matéria infracional.
De acordo com o Comunicado CG Nº 323/2020, nas audiências de apresentação e nas audiências de instrução e julgamento, o magistrado deverá encaminhar e-mail ao Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) em que o adolescente se encontra internado provisoriamente para viabilizar a participação no ato, após concordância das partes e em observância às orientações do Comunicado CG nº 284/2020. O comunicado traz relação de e-mails dos Cases da Capital e Interior de São Paulo.