03/06/2020
SEMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 01/06/2020, diante da antecipação do feriado de Corpus Christi, seguindo a legislação municipal local, autorizou o cancelamento da suspensão do expediente forense no dia 12/06/2020 nas seguintes Comarcas:
CAIEIRAS
CAMPINAS
CASA BRANCA
COTIA
DIADEMA
EMBU GUAÇU
FERRAZ DE VASCONCELOS
FORO REGIONAL DE VILA MIMOSA (CAMPINAS)
FRANCISCO MORATO
FRANCO DA ROCHA
GUARAREMA
ITAQUAQUECETUBA
MAUÁ
MOGI DAS CRUZES
POÁ
RIBEIRÃO PIRES
RIO GRANDE DA SERRA
SALESÓPOLIS
SANTA ISABEL
SANTO ANDRÉ
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SÃO CAETANO DO SUL
SUZANO
TABOÃO DA SERRA
VARGEM GRANDE PAULISTA
Disponibilização: 3/6/2020 – DJE – Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII – Edição 3054/8
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