03/06/2020
Provimento CSM nº 2.562/2020
O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,
Considerando o decidido no Provimento CSM nº 2559/2020, que antecipou o feriado de 09/07/2020 (Revolução
Constitucionalista) para o dia 25/05/2020;
Considerando o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;
Resolve:
Art. 1º – Cancelar a suspensão de expediente prevista para o dia 10/07/2020, para todas as Unidades do Poder Judiciário deste Estado, alterando, em parte, o disposto no art. 1º do Provimento CSM nº 2.538/2019.
Art. 2º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registe-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 02 de junho de 2020.
(aa) Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Presidente do Tribunal de Justiça; Luis Soares de Mello Neto, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; Ricardo Mair Anafe, Corregedor Geral da Justiça; José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, Decano; Guilherme Gonçalves Strenger, Presidente da Seção de Direito Criminal; Paulo Magalhães da Costa Coelho, Presidente da Seção de Direito Público, e Dimas Rubens Fonseca, Presidente da Seção de Direito Privado
Disponibilização: 3/6/2020 – DJE – Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII – Edição 3054 4
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