28/07/2021

TJSC – CGJ lança projeto para controlar prazo de internações de adolescentes em conflito com a lei


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

A Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Santa Catarina (CGJ/PJSC) publicou, na última semana, o projeto 45 Sem Acréscimos – Controle do Prazo de Internação Provisória de Adolescente em Conflito com a Lei, pela Orientação n. 10/2021. Desenvolvida no Núcleo V (Direitos Humanos) da CGJ, a iniciativa tem como objetivo criar mecanismos que possibilitem à Corregedoria o controle efetivo do prazo máximo de 45 dias de internação provisória de adolescente em conflito com a lei, nos feitos que tramitam na Justiça Estadual catarinense.

Para a corregedora-geral da Justiça, desembargadora Soraya Nunes Lins, o projeto é de fundamental importância para a efetivação dos princípios e normas basilares do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois “é dever do Estado, sobretudo do Poder Judiciário, assegurar aos adolescentes em conflito com a lei os direitos e garantias que lhes são previstos no ordenamento jurídico, notadamente em relação à absoluta prioridade dos processos da infância e juventude”.

Para o juiz-corregedor do Núcleo V, Rodrigo Tavares Martins, a ferramenta de “Business Intelligence” (BI) revela-se extremamente eficaz em projetos que envolvem o monitoramento de demandas, sendo amplamente utilizada, com sucesso, em iniciativas já desenvolvidas pelo Núcleo de Direitos Humanos da Corregedoria, como o Programa ACELERA – Acompanhamento e Logística para o Eficiente e Rápido Acolhimento, o projeto Idoso com Superprioridade e o Prioridade Eficiente e Inclusiva – Programa de Prioridade na Tramitação Processual das Pessoas com Deficiência. “A Corregedoria-Geral da Justiça, mais uma vez, utiliza-se das ferramentas tecnológicas que lhe estão à disposição para a consecução de importantes fins, possibilitando o monitoramento de demandas sensíveis. O controle do prazo da internação provisória de adolescentes em conflito com a lei, mais do que o mero cumprimento de disposição legal, revela o comprometimento da Justiça Estadual de Santa Catarina na observância dos direitos e garantias previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e legislação correlata.”

Até então, o controle do prazo de internação provisória era realizado de forma manual, com base em dados disponibilizados semanalmente pelo Departamento de Administração Socioeducativa (Dease). Agora, a partir da orientação publicada, que estabelece diretrizes para a alimentação do sistema de processo eletrônico pelos servidores nos procedimentos em que há decretação e cumprimento de medida socioeducativa de internação provisória, o monitoramento dessas demandas será possível, em tempo real, através de painel de BI desenvolvido pelo Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatísticas (Numopede), da CGJ.

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