26/02/2021

TJRS – Emenda Regimental dispõe sobre sessões virtuais do TJRS


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24/2), a Emenda Regimental nº 01/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS que altera 19 artigos do Regimento Interno da corte. As mudanças tratam das sessões virtuais.

Conforme o documento, as sessões de julgamento poderão ser realizadas na forma presencial, telepresencial (por videoconferência) e virtual. As sessões telepresenciais seguem o mesmo regramento das sessões presenciais, no que couber.

O Órgão Especial do TJ realizará sessão ordinária pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 de seus integrantes.

As Turmas e os Grupos realizarão sessão de acordo com a necessidade do serviço, e as Câmaras, ao menos uma vez por mês. Já o Conselho da Magistratura realizará duas sessões ordinárias por mês.

Pedidos de Preferência

O artigo 214 que trata dos pedidos de preferência do Advogados na pauta de julgamento teve alguns dispositivos alterados. A nova redação passa a vigorar da seguinte forma:

“Desejando a preferência na ordem do julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão os interessados solicitá-la pessoalmente antes do início da sessão presencial, ou por via eletrônica, em qualquer caso, hipótese em que a inscrição poderá ser feita a partir da publicação da pauta no diário da justiça eletrônico até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia anterior à sessão de julgamento.

§ 4º o não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico.

§ 18 os Advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela em que sediado o Tribunal poderão realizar a sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeiram até o dia anterior ao da sessão presencial e quando tal recurso tecnológico estiver disponível no Tribunal e no local de origem”.

Sessões

A Emenda Regimental também alterou os artigos 247, 248, 249, 250 e 251 do Regimento Interno.

A nova redação do art. 247 dispõe que “ações e recursos poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, a critério do relator, sem prejuízo da realização das sessões presenciais”.

No art. 248 “as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até dois dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional”.

Já o art. 249 destaca que “os magistrados integrantes do órgão julgador poderão manifestar a não concordância com o julgamento virtual, caso em que o processo poderá ser retirado de pauta para inclusão em sessão que melhor atender ao interesse público da célere e eficaz solução da lide, por deliberação do relator ou da maioria dos integrantes do colegiado”.

Com relação ao tempo de duração das sessões de julgamento, a nova redação do art. 250 afirma que “as sessões virtuais terão a duração de no máximo cinco dias úteis, iniciando-se no sexto dia útil após a publicação da pauta.

Confira a íntegra da Emenda Regimental no link:

https://www.tjrs.jus.br/servicos/diario_justica/dj_principal.php?tp=0&ed=6926&pag=2&va=9.0&idxpagina=true

 

The post TJRS – Emenda Regimental dispõe sobre sessões virtuais do TJRS appeared first on AASP.



  • Compartilhe esse post
  • Compartilhar no Facebook
  • Compartilhar no Twitter

Erro ao Ler: SQLSTATE[HY093]: Invalid parameter number: number of bound variables does not match number of tokens