26/02/2021
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (24/2), a Emenda Regimental nº 01/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do RS que altera 19 artigos do Regimento Interno da corte. As mudanças tratam das sessões virtuais.
Conforme o documento, as sessões de julgamento poderão ser realizadas na forma presencial, telepresencial (por videoconferência) e virtual. As sessões telepresenciais seguem o mesmo regramento das sessões presenciais, no que couber.
O Órgão Especial do TJ realizará sessão ordinária pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de 1/3 de seus integrantes.
As Turmas e os Grupos realizarão sessão de acordo com a necessidade do serviço, e as Câmaras, ao menos uma vez por mês. Já o Conselho da Magistratura realizará duas sessões ordinárias por mês.
Pedidos de Preferência
O artigo 214 que trata dos pedidos de preferência do Advogados na pauta de julgamento teve alguns dispositivos alterados. A nova redação passa a vigorar da seguinte forma:
“Desejando a preferência na ordem do julgamento, com ou sem sustentação oral, poderão os interessados solicitá-la pessoalmente antes do início da sessão presencial, ou por via eletrônica, em qualquer caso, hipótese em que a inscrição poderá ser feita a partir da publicação da pauta no diário da justiça eletrônico até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia anterior à sessão de julgamento.
§ 4º o não comparecimento do requerente no início da sessão de julgamento presencial ou telepresencial tornará prejudicado o pedido de preferência formulado por meio eletrônico.
§ 18 os Advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela em que sediado o Tribunal poderão realizar a sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que o requeiram até o dia anterior ao da sessão presencial e quando tal recurso tecnológico estiver disponível no Tribunal e no local de origem”.
Sessões
A Emenda Regimental também alterou os artigos 247, 248, 249, 250 e 251 do Regimento Interno.
A nova redação do art. 247 dispõe que “ações e recursos poderão ser submetidos a julgamento em ambiente eletrônico, por meio de sessões virtuais, a critério do relator, sem prejuízo da realização das sessões presenciais”.
No art. 248 “as partes e o Ministério Público, mediante petição, poderão se opor ao julgamento em sessão virtual no prazo de até dois dias úteis após a publicação da pauta, o que implicará a exclusão do processo da sessão, por determinação do relator, e sua posterior inclusão em sessão presencial ou telepresencial, salvo se essa providência implicar risco de perecimento de direito ou à efetividade da prestação jurisdicional”.
Já o art. 249 destaca que “os magistrados integrantes do órgão julgador poderão manifestar a não concordância com o julgamento virtual, caso em que o processo poderá ser retirado de pauta para inclusão em sessão que melhor atender ao interesse público da célere e eficaz solução da lide, por deliberação do relator ou da maioria dos integrantes do colegiado”.
Com relação ao tempo de duração das sessões de julgamento, a nova redação do art. 250 afirma que “as sessões virtuais terão a duração de no máximo cinco dias úteis, iniciando-se no sexto dia útil após a publicação da pauta.
Confira a íntegra da Emenda Regimental no link:
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