14/10/2021
O Provimento 306/2021 da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), assinado no dia 05 de outubro, regulamenta que não serão devidas certidões para defesa de direitos ou para esclarecimento de situações de interesse pessoal.
A partir dessa medida, os formulários eletrônicos disponibilizados para o requerimento de certidões terão campo para indicação da finalidade. Para a gratuitidade ser confirmada, é necessário que a finalidade corresponda às indicadas pelo Provimento, e que a certidão seja solicitada em nome próprio.
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