25/06/2020
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores.
Fique atento: se receber algum e-mail ou ligação solicitando o pagamento de custas processuais para a liberação do pagamento de precatórios, ou requisitando o depósito de valores para que a parte interessada não pague Imposto de Renda, procure a Central de Precatórios do TJPR por meio dos contatos oficiais disponíveis ou entre em contato com o advogado responsável pelo processo.
CENTRAL DE PRECATÓRIOS
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