28/05/2020

TJMT – Nova portaria regulamenta o uso do PJe durante plantão nas comarcas do Estado


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

A Portaria Conjunta 339/2020, que trata da utilização do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no plantão judiciário das Comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso, passa a vigorar a partir desta quarta-feira (27 de maio). Publicada na edição nº 10742 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o documento é assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha e pelo corregedor-geral da Justiça, Luiz Ferreira da Silva.
A portaria traz as normas a serem seguidas quanto ao protocolo e distribuição das demandas urgentes passíveis de análise durante o plantão judiciário, especificando o procedimento a ser adotado nas comarcas. Um documento anexo traz todas as unidades judiciárias do estado e o respectivo tipo de plantão aplicado a cada uma.
No documento é possível saber em quais comarcas não serão mais admitidas distribuição física de processos e as respectivas datas. Em Cuiabá e Várzea Grande, com relação às matérias cíveis, não será admitida a distribuição física de processos a partir da publicação desta Portaria Conjunta, ou seja, a partir do dia 27 de maio de 2020.
De acordo com a portaria, para as comarcas que ainda utilizam processos físicos, na medida em que o PJe, cível, criminal ou ambos, for implantado, fica autorizado o protocolo de medidas urgentes no módulo de plantão do PJe.
Vale ressaltar, conforme especificado na portaria, que o plantão é destinado à apreciação das medidas judiciais que reclamem soluções urgentes e não se destina à análise de reiteração de pedido já apreciado no juízo de origem ou em plantão anterior, tampouco à sua reconsideração ou reexame, devendo ser observadas as demais proibições previstas no art. 243 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – Foro Judicial – (CNGC).
Em caso de indisponibilidade do PJe, comprovada por meio de certidão extraída do sistema, a portaria informa ainda que o processo poderá ser distribuído na forma física durante o plantão judiciário, obedecendo o que consta na Resolução do TJ-MT/TPn.3, de 12 de abril de 2018.
Segundo a portaria, no ato de distribuição, durante o plantão judiciário, o advogado deverá marcar a opção “plantão judiciário” para que o processo seja encaminhado, via PJe, ao juiz plantonista. Caso não haja marcação da opção plantão judiciário, automaticamente o processo será remetido ao juiz natural e não ao magistrado plantonista.
Quanto aos mandados, os mesmos serão expedidos pela unidade judiciária plantonista e encaminhados no e-mail funcional do oficial de justiça plantonista, devendo o gestor da secretaria manter contato telefônico com este para confirmar o recebimento.
Com a publicação desta nova Portaria-Conjunta, fica revogada a Portaria-Conjunta PRES-CGJ n. 309, de 30 de abril de 2020.
Está disponível o Manual de Rotina do Plantão Judiciário de 1º Grau por meio do sistema PJe, que pode ser acessado pelo site “pjeinstitucional.tjmt.jus.br”, no menu “autocapacitação” e submenu “manual do plantão”.
Leia AQUI a portaria 339/2020 na íntegra.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

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