05/11/2020
A portaria que disciplina o peticionamento eletrônico, no sistema de Processo Eletrônico da 2ª Instância (JPe), foi atualizada na edição do DJe de 29/10/2020.
O novo texto acrescenta que os cartórios são responsáveis pela protocolização eletrônica, por meio do Portal do Processo Eletrônico, dos autos digitalizados do processo principal, encaminhados para fins de instrução de Revisão Criminal eletrônica.
Nos casos de processo eletrônico já distribuído, em que houver necessidade de nova protocolização via Portal Eletrônico, ou naqueles em que o peticionamento esteja em desacordo com o art. 16 da Resolução do Órgão Especial nº 780/2014, cabe ao usuário externo do sistema, responsável pelo peticionamento, a regularização do peticionamento.
O prazo para a sua regularização é de cinco dias, nos casos de irregularidade constatada de ofício pelos servidores.
A regularização do peticionamento eletrônico inicial, determinada pelo relator, na aplicação da fungibilidade recursal, que demande nova protocolização via Portal Eletrônico, deverá ser feita pelo usuário externo, no prazo determinado pelo relator. Esta regularização, ou a regularização do peticionamento intermediário ou recursal, poderá ser atribuída ao cartório onde tramita o feito por determinação do relator.
Nos casos em que o usuário externo não sane a irregularidade, no peticionamento eletrônico, os autos serão promovidos ao relator.
As alterações da Portaria Conjunta da Presidência nº 485/2016 foram trazidas pela Portaria Conjunta da Presidência n° 1077/2020.
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