14/05/2021
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Carlos Alberto França, revogou o Decreto Judiciário nº 1.166, publicado em 4 de maio de 2021, que decreta a suspensão dos prazos dos processos físicos e híbridos da Vara da Infância e do 1º Cível da comarca de Porangatu, pelo período de 30 dias, a partir de 19 de maio próximo.
A determinação é do Decreto Judiciário nº 1.261/2021, publicado nesta quarta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3229, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)
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