06/05/2020

TJES – Medidas protetivas de urgência devem ser prorrogadas até o dia 15 de maio


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

Ato Normativo que trata da prorrogação foi disponibilizado no Diário da Justiça nesta terça-feira, 05.

A Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e Violência Doméstica e a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), publicaram novo Ato Normativo, em que orientam os magistrados quanto à prorrogação das medidas protetivas de urgência.

Segundo o Ato Normativo Conjunto nº 15/2020, disponibilizado no Diário da Justiça nesta terça-feira (05), a orientação é que medidas protetivas em vigor ou prestes a vencer tenham sua eficácia prorrogada, independente de manifestação da vítima, até o dia 15 de maio, da mesma forma que o Ato Normativo nº 68/2020, da Presidência do TJES.

O Ato Normativo nº 68/2020 prorrogou para o dia 15 de maio o prazo de vigência do Ato Normativo 64/2020, que estabeleceu regime diferenciado de trabalho. O prazo poderá ser ampliado ou reduzido conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso necessário.

Para o cumprimento da decisão de prorrogação da medida protetiva poderão ser utilizados meios alternativos de comunicação, como e-mail, whatsapp e telefone. As providências levam em consideração as medidas de isolamento social, que dificultam o acesso das mulheres às redes de apoio. Além do fato de que as medidas protetivas expiram automaticamente caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, o que é feito, via de regra, presencialmente.

Dessa forma, a perda da eficácia das medidas protetivas pelo decurso do prazo sem que haja possibilidade de solicitar sua prorrogação colocaria a vida de muitas mulheres em risco. Portanto, as medidas contidas na orientação são imprescindíveis para resguardar a integridade das vítimas e também evitar a disseminação do vírus Covid-19, de forma a prestar a tutela jurisdicional de forma eficaz.

Serviço

Confira aqui os contatos das Varas de Violência Doméstica e outras unidades do Poder Judiciário do Espírito Santo durante o Plantão Extraordinário.

Atendimento psicológico a mulheres vítimas de violência. Para saber mais,
clique aqui.

Canais para denúncia

  • 181 – Denúncia Anônima
  • 180 – Denúncia Anônima
  • 190 – Ciodes
  • (27) 3219-9929 – Guarda Municipal de Vila Velha
  • Todas as delegacias especializadas da mulher funcionam normalmente durante a semana. Tendo em vista a pandemia de Covid-19, a mulher tem a opção de fazer o registro online: https://delegaciaoine.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/home.jsf
  • Delegacia de Plantão Especial da Mulher na Grande Vitória – funciona 24 horas
    Rua Hermes Curry Carneiro, 350, Ilha de Santa Maria, Vitória/ES (ao lado do PA)
    Telefone: (27) 3323-4045
    pem@pc.es.gov.br
  • Coordenadoria Estadual de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do TJES
    violenciadomestica@tjes.jus.br
    Telefones: (27)3334-2708 e 3334-2174

Vitória, 05 de maio de 2020

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br

Maira Ferreira
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
www.tjes.jus.br

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