01/08/2020
Estão suspensas as apresentações bimestrais obrigatórias em agosto e outubro na Vara de Execuções das Penas em Regime Aberto – VEPERA. A decisão consta da Portaria VEPERA 5, de 29 de julho de 2020, e leva em consideração a pandemia da COVID-19 e as condições impostas aos apenados em cumprimento de pena em regime aberto em prisão domiciliar – RAPD, livramento condicional e suspensão condicional da pena.
Desta forma, os sentenciados estão dispensados do comparecimento à VEPERA e aos Fóruns de Taguatinga e Ceilândia, devendo retornar apenas no mês de dezembro de 2020.
A Portaria também dispensa, até decisão em contrário, as audiências presenciais para a concessão de prisão domiciliar nos casos dos beneficiários presos e progredidos ao regime aberto, que ocorrerá mediante entrega de cópia da sentença concessiva e impositiva de condições, realizada no presídio em que o apenado se encontra no momento da soltura para usufruto do benefício.
Nos casos dos beneficiários que se encontrem em liberdade, isso ocorrerá mediante entrega de intimação da sentença concessiva e impositiva de condições por meio de carta com aviso de recebimento (AR). Nessas situações, o cumprimento da pena terá início na data em que registrado o recebimento da intimação pelo sentenciado.
Por fim, fica determinado que o atendimento ao público realizado pela VEPERA ocorrerá exclusivamente por telefone e e-mail durante o período de suspensão das atividades presenciais na Vara.
(61)99941-5353 | Celular corporativo | 12h00 às 19h00 | |
(61)3103-1567 | Fixo | 15h00 às 19h00 | |
(61)3103-1551 | WhatsApp Business | 12h00 às 16h00 |
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