05/11/2020
O Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), uma parceria do Poder Judiciário da Bahia (PJBA) e o Banco do Brasil (BB), recebeu novas alterações. Desde o final de junho, novas funções foram acrescentadas aos alvarás gerados pelo sistema no processo de emissão de alvará eletrônico.
Confira as alterações a seguir:
1 – Para crédito em conta-corrente e poupança no BB aparecerá o nome da agência e o nome do detentor da conta-corrente;
2 – Para novo depósito judicial em outro processo no mesmo Tribunal (transferência entre contas de depósitos judiciais), o ID depósito foi ajustado de forma que apresentará pelo processo destino que receberá o valor;
3 – Para novo depósito judicial em outro processo de outro Tribunal (transferência entre contas de depósitos judiciais), o ID depósito foi ajustado de forma que apresentará o nome do Tribunal e o processo destino que receberá o valor;
4 – Para envio de Transferência entre Bancos (TED) aparecerá o nome do Banco, nome da agência e o valor da tarifa;
5 – Disponibilização do campo Imposto de Renda (IR) e a informação do valor quando houver a cobrança do tributo;
6 – Para a finalidade crédito conta-corrente ou poupança, apenas aparecerá o nome do 1º titular da conta-corrente/poupança. Para finalidade TED, só é possível informar o nome do Banco e o nome da agência. Esses são os dados enviados pelas instituições financeiras à CIP.
O SisconDJ foi desenvolvido pelo Banco do Brasil para auxiliar o PJBA na movimentação dos depósitos judiciais, para assegurar uma maior facilidade ao depositante, além de garantir efetivo controle sobre o depósito judicial efetuado, com a validação dos dados do processo respectivo e da Unidade Judiciária de destino, conforme disposto pelo Ato Conjunto nº 11 de 21 de maio de 2018.
O sistema permite que as ordens judiciais de pagamento sejam automaticamente remetidas ao banco após o magistrado autorizar o alvará. Os valores determinados pelo juiz ficam disponíveis para saque no caixa ou por meio de transferência diretamente para a conta indicada pelo credor.
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