O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 21/7/2021, o IRDR 1.0000.20.441796-8/001, Tema 76 IRDR – TJMG, com a seguinte questão submetida a julgamento: “definir a modalidade de prescrição a ser aplicada quanto à pretensão de averbação de tempo de serviço, requerida por servidor público do Estado de Minas Gerais”.
Houve a determinação de suspensão dos processos, individuais e coletivos, que tramitam no estado e versam sobre o tema deste incidente.
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