20/09/2019
Portaria CJF3R nº 360, de 18 de setembro de 2019
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 4.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo -1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3.ª REGIÃO , ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a conclusão dos trabalhos de reforma no sistema de climatização da 4.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, bem como a necessidade de mudança da Unidade Judiciária,com retorno para o andar de origem, no Fórum Previdenciário da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo n.º 0020811-48.2019.4.03.8001 (documento SEI n.º 5112789),
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 4.ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo – 1.ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 20 e 23 de setembro de 2019.
Art. 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 19/09/2019, às 11:39, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.
TRF3 – Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, 20/09/2019 – página 15/109
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