O Superior Tribunal de Justiça, em 6/5/2021, cadastrou os recursos especiais 1921190/MG e 1926114/SC, como recursos especiais representativos de controvérsia e criou a Controvérsia n. 279 – STJ, descrita nos seguintes termos: “Com o advento da Lei n. 13.654, de 23 de abril de 2018, que revogou o inciso I do artigo 157 do CP, o emprego de arma branca no crime de roubo deixou de ser considerado como majorante, a justificar o incremento da reprimenda na terceira fase do cálculo dosimétrico, sendo, porém plenamente possível a sua valoração como circunstância judicial desabonadora para aumento da pena-base”.
Em virtude da criação da Controvérsia n. 279 – STJ, os processos em tramitação que versem sobre matéria idêntica poderão ser sobrestados na controvérsia descrita.
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