26/05/2020
Presidência
Resolução nº 684 de 21 de maio de 2020.
Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 13, XIX, e 363, I, do Regimento Interno do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 642, de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O relator inserirá ementa, relatório e voto no ambiente virtual; iniciado o julgamento, os demais ministros terão até seis dias úteis para se manifestar.”(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se à sessão virtual que se inicia no dia 29 de maio de 2020.
Ministro DIAS TOFFOLI
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