06/04/2021
O acesso às plataformas do Governo Digital será gratuito, padronizado quanto à utilização de formulários, de guias e de outros documentos, incluídos os de formato digital, devendo gerar protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas e possibilitando que o usuário indique canal preferencial de comunicação com o prestador público para o recebimento de notificações, de mensagens, de avisos e de outras comunicações relativas à prestação de serviços públicos e a assuntos de interesse público.
A nova lei também fortalece a transparência ao estabelecer que os dados custodiados pelo Governo são de livre utilização e que deve ser dada total publicidade das bases de dados em formato aberto e legíveis por máquina, com atenção à preservação da privacidade dos dados pessoais nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Outra inovação diz respeito aos entes públicos terem a possibilidade de criar laboratórios de inovação, abertos à participação e à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da Administração Pública.
A sanção presidencial é importante tanto pela redução de custos para a administração, possibilitando a expansão dos serviços, como pela promoção do fortalecimento da cidadania, pela maior participação popular.
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