30/03/2020
Prazos
Os prazos processuais para os processos físicos estão suspensos até 30/4. A medida, no entanto, não impede a prática de atos processuais necessários à preservação de direitos e de natureza urgente. A resolução garante, entre outros, a apreciação de medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, as representações visando à decretação de prisão preventiva, temporária ou para fins de extradição, os pedidos de busca e apreensão e de interceptações telefônicas, desde que comprovada a urgência, e os pedidos de progressão e regressão cautelar de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação 67/2020 do CNJ sobre o sistema penal e socioeducativo em relação à pandemia.
Atendimento
O atendimento presencial ao público se dará exclusivamente para processos físicos urgentes, das 13h às 17h. Os demais serviços presenciais estão suspensos. Assim, o atendimento judicial (partes, advogados, procuradores, defensores e interessados) deve ser feito por meio telefônico ou eletrônico.
O peticionamento eletrônico está disponível para todas as classes e processos, inclusive as que tramitam em meio físico, com exceção dos processos físicos sigilosos. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.
O plantão judicial aos sábados, domingos e feriados está mantido.
Distribuição
A distribuição dos novos processos e recursos ocorre normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais.
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