27/02/2025

Portaria nº 1510792, de 2 de dezembro de 2015


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

Portaria disponibiliza o serviço de telefonia móvel celular (composto por aparelhos, respectivos acessórios e chips/linhas celulares) para uso pelas Varas Federais da Seção Judiciária de São Paulo durante os plantões judiciários.

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A Administração fornecerá um aparelho celular (com os respectivos acessórios e chip/linha celular) para cada Fórum que cumpra plantão, para uso no estrito interesse e necessidade de serviço, custeando sua utilização até o limite estabelecido na Resolução nº 332/2008 – CJF da 3ª Região, observadas as demais disposições desta portaria e da mencionada resolução.

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A utilização indevida ou eventuais danos causados ao aparelho celular/chip são de responsabilidade exclusiva do usuário, não havendo cobertura contratual para reparos, salvo os termos da garantia prestada pelo fabricante do equipamento, posto que os aparelhos celulares e acessórios são cedidos em regime de comodato pela empresa prestadora de serviços de telefonia celular.

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Confira a Portaria na íntegra: Portaria nº 1510792



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