08/06/2020
No Diário da Justiça do dia 04/06, foi publicada a Portaria nº 51/2020, que dispôs sobre o recebimento, em caráter provisório e excepcional, de formulário de pré-atermação enviado pelas partes desacompanhadas de advogados aos Atendimentos Gerais/Setores de Distribuição dos Fóruns Integrados que sediam Juizados Especiais autônomos ou para as unidades jurisdicionais que possuem competência para procedimentos do sistema dos Juizados Especiais.
A atermação ocorre quando a oitiva do cidadão que demanda nos Juizados Especiais é transformada em termo a ser dirigido ao juiz. A permissão para o uso de formulário de pré-atermação a ser utilizado pela parte desacompanhada de advogado, nos procedimentos do sistema dos Juizados Especiais, terá duração enquanto perdurar a situação de pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e até que sobrevenha solução definitiva.
Os Atendimentos Gerais dos Fóruns Integrados, setores de distribuição e unidades judiciárias com competência para procedimentos do Sistema de Juizados Especiais deverão receber o formulário de pré-atermação encaminhado eletronicamente pela parte interessada, para fins de proceder com sua atermação no sistema informatizado. O formulário de pré-atermação padronizado está disponibilizado no Portal TJSE, através do Menu Serviços – Judiciais – Juizados Especiais – Formulário de Pré-Autuação e deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do setor competente, constante na Portaria nº 51/2020, no seu Anexo Ùnico.
O setor competente terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos para confirmar os dados preenchidos com a documentação juntada ao formulário e realizar a validação de todos os dados e documentos contidos no formulário através de contato com o requerente. A referida validação se dará, preferencialmente, por meio de aplicativos de mensagens multiplataforma, como WhatsApp, Telegram e Messenger ou, ainda, pelo endereço eletrônico indicado pelo requerente no próprio formulário de pré-atermação. Somente será efetivada a atermação após a confirmação dos dados e documentos.
Importante ressaltar que, conforme a Portaria nº 51/2020, está vedada a utilização do procedimento para a juntada de petição inicial assinada por advogado público ou privado, o qual deve ser feito pelos meios eletrônicos ordinários.
Acesse a Portaria nº 51/2020 e confira seu inteiro teor.
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