04/04/2022

Portaria CJF3R de 1º de abril de 2022


Melo & Hungaro | Últimas Notícias

Em razão do ataque cibernético ocorrido no último dia 30 de março e dos indispensáveis procedimentos de segurança para que os serviços da Justiça Federal da 3ª Região sejam restabelecidos, a presidente do TRF-3, desembargadora federal Marisa Santos, determinou:

  • 1º – Suspender o atendimento ao público externo no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 3ª Região, no período de 4 a 12 de abril de 2022;
  • 2º – Autorizar o trabalho não presencial, no período de 4 a 12 de abril de 2022, aos servidores designados para trabalhar presencialmente no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau da 3ª Região;
  • 3º – Suspender o prazo dos processos físicos e eletrônicos em tramitação na Justiça Federal de 1º Grau da 3ª Região, no período de 4 a 12 de abril de 2022;
  • 4º – Prorrogar os prazos processuais para o próximo dia útil subsequente, nos termos da legislação vigente;
  • 5º – Determinar o funcionamento do Plantão Judiciário para conhecimento de pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção.

Portaria CJF3R de 1º de abril de 2022

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