16/04/2025
Mudanças têm o objetivo de tornar ainda melhor o trâmite das execuções fiscais e são fruto do julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no dia 11 de março, por unanimidade, alterações e novas regras na Resolução nº 547/2024, que institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Judiciário brasileiro.
A decisão foi tomada durante a 3ª Sessão Ordinária de 2025, no julgamento do Ato Normativo nº 0000732-68.2024.2.00.0000, relatado pelo Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso. A resolução, segundo o Ministro, será responsável por extinguir 8,5 milhões de execuções fiscais que congestionam desnecessariamente o Poder Judiciário.
Confira o resumo das novas regras:
Execuções fiscais sem CPF ou CNPJ: para tornar ainda melhor o trâmite das execuções fiscais, a resolução vai permitir a extinção de execuções fiscais sem CPF ou CNPJ do executado, com a inclusão do art 1º-A. Estima-se que cerca de 5 milhões de execuções fiscais estão nessa situação, o que pode resultar em uma redução significativa do acervo processual.
Dispensa de protesto prévio: para ajuizar execução fiscal de crédito inscrito em dívida ativa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Gratuidade das informações: sobre as transações imobiliárias prestadas a cada 60 dias por cartórios aos municípios. A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, assim a resolução deixa claro, no parágrafo único do seu art. 4º, que os cartórios não podem cobrar por tais informações.
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