27/02/2024
Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) tem versão voltada ao Poder Judiciário e pretende simplificar e modernizar o acesso aos cartórios.
A partir de março, o Poder Judiciário contará com uma versão do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) que centralizará os serviços prestados pelos operadores nacionais dos registros públicos.
A plataforma unificada permitirá aos tribunais o acesso aos ofícios de registros públicos, funções eletrônicas de busca, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.
Criado em 28/6/2022, com a publicação da Lei nº 14.382/2022, o Serp tem a finalidade de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos de que tratam a Lei nº 6.015/1973 e de incorporações imobiliárias de que trata a Lei nº 4.591/1964. O sistema ainda pretende viabilizar o atendimento remoto aos usuários dos serviços de registros civis das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, de títulos e documentos e de imóveis, por meio da internet.
Serp-Jud
No Judiciário, o Serp possibilitará consultar sobre bens móveis e imóveis e decretar a indisponibilidade, penhora e outras constrições. Também será possível verificar a vigência de restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis.
Serão disponibilizadas no sistema as opções de certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa prévia, e-Protocolo e penhora on-line para consulta e requerimento nos cartórios de registros de imóveis.
Para as serventias de títulos e documentos e pessoas jurídicas, será possível realizar busca nacional, penhora on-line, ofício eletrônico, pedido de certidão e pesquisa de pessoa jurídica.
Nos ofícios de registro civil, os serviços eletrônicos oferecidos serão de busca de registro, pedido de certidões, mandados judiciais e histórico de pedidos.
Fluxograma
Fonte: CNJ