Escala de Plantão Judiciário para o Fórum de São Carlos
PORTARIA SCAR-NUAR Nº 52, DE 31 DE JULHO DE 2020
Estabelece a escala de plantão judiciário para o Fórum Federal de São Carlos, para o período de 19 h de 24/8/2020 às 13h de 31/8/2020 na 2ª Vara Federal.
– O plantão ocorrerá no Fórum da Justiça Federal em São Carlos, Avenida Doutor Teixeira de Barros, n. 741, Vila Prado, São Carlos/SP, bem assim que o celular institucional do plantão é (16) 9.8161-0573;
– O e-mail da Vara Federal responsável é scarlo-se02-vara02@trf3.jus.br .
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 14/8/2020.
Escala de Plantão Judiciário semanal para o Fórum Federal Cível de São Paulo/SP
PORTARIA Nº 30/2020-COOR/CÍVEL
Altera a escala de plantão judiciário semanal para o Fórum Federal Cível de São Paulo/SP, para o período de 28/8/2020 a 4/9/2020.
– Os plantões terão início às 19h00 do primeiro dia do período (sexta-feira) e término às 11h00 do último dia (sexta-feira da semana seguinte);
– O término do período de plantão dar-se-á às 19h00 da sexta-feira, quando esta recair em feriado;
– Na hipótese de encerramento antecipado do expediente de trabalho, na sexta-feira, iniciar-se-á, imediatamente, o período seguinte de plantão.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 21/8/2020.
Escala de Plantão Judiciário semanal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto
PORTARIA RIBP-NUAR Nº 45, DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Estabelece a escala de plantão judiciário semanal da Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, para o período de 28/8/2020 a 4/9/2020 na 2ª Vara.
– O plantão terá início às 19h00 da sexta-feira ou último dia útil da semana, com inclusão de todo o período semanal extraexpediente subsequente, até às 11h00 da sexta-feira ou último dia útil seguinte;
– Nos finais de semana e feriados o plantão presencial será realizado no horário das 9h00 às 12h00;
– As comunicações eletrônicas, acerca do plantão judiciário, deverão ser realizadas utilizando-se o endereço eletrônico ribeir-plantao@trf3.jus.br, salvo se
houver determinação em sentido diverso pelo juiz plantonista, nas situações em que a referida utilização não seja recomendada.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região, 14/8/2020.
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