19/06/2020
Na prática, isso significa que, a partir de agora, o clube passa a ter o direito de transmissão sobre os jogos. Poderá optar, por exemplo, em transmiti-lo em alguma plataforma digital. Antes, a transmissão só poderia ser feita por uma emissora de TV que tivesse fechado negociações com as duas equipes envolvidas no jogo.
Para o diretor do Departamento de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor, do Ministério da Cidadania, Christiano Puppi, a edição da MP 984 é um enorme avanço para toda a cadeia do futebol brasileiro. “Ela concede aos times de futebol autonomia pra vender os jogos em que são mandantes, concedendo a garantia do espetáculo que será televisionado. É uma injeção de recurso como nunca vista. Visa, de certa forma, num primeiro momento, reduzir os impactos ocasionados pela Covid-19, mas trará um impacto futuro para os clubes como nunca foi imaginado”, disse.
O texto também define que serão distribuídos, em partes iguais, aos atletas profissionais 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais, exceto se houver disposição em contrário constante de convenção coletiva de trabalho. Antes, esse valor ficava com os sindicatos de jogadores de futebol.
Segundo Puppi, a medida democratiza o acesso ao futebol. “Permite uma concorrência livre e justa. Ela reduz também o abismo financeiro entre os clubes gigantes, grandes, médios e pequenos, que têm autonomia e independência para os jogos, em que ele for o mandante, poder vender pra quem quer que seja, da forma melhor. Ela também eleva o nível do futebol como um todo. Atende, assim, os atletas, aos clubes e ao torcedor”, finalizou.
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