11/10/2022
Advocacia analisa a questão e explica que é direito das crianças.
Desde o início da campanha de vacinação de crianças contra a Covid-19, pais e responsáveis se viram no meio de um debate que gerou dúvidas e desinformação. A partir das discussões nas mídias sociais, a principal dúvida foi direcionada ao entendimento jurídico: os pais ou responsáveis são obrigados a vacinar seus filhos e tutelados? A advocacia foi consultada e, com base jurídica, explica que sim.
“De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente e a Constituição Federal, os pais não podem deixar de aplicar as vacinas recomendadas pelo Ministério da Saúde, Estados e municípios, sob pena de estarem cometendo ato ilícito”, alerta Paulo Eduardo Akiyama, que se vale de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para explicar a obrigatoriedade.
No Agravo nº 1.267.879, o STF fixou a tese de que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina registrada em órgão de vigilância sanitária”. Ressaltando que todos os municípios do país têm, por força de lei, ao menos um conselho tutelar, o advogado Renan Valmeida lembra que a denúncia pode servir como garantia para o direito da criança.
Recomendação
Para a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a vacinação das crianças contra a Covid-19 é essencial tanto para evitar a morte de crianças quanto para diminuir potencialmente a transmissão do vírus. Em nota técnica, o órgão recomendou a imunização.
O tema foi motivo de reportagem no Boletim 3157, que aborda também a queda da cobertura vacinal no país.
Acesse aqui e confira.