26/02/2025
Autor: Fernando Augusto Zito
Data de produção: 22/01/2015
Organizar uma assembleia condominial de maneira eficiente e conforme a legislação é crucial para assegurar a transparência, a participação dos condôminos e a validade das decisões deliberadas. Seguem algumas melhores práticas sob a perspectiva jurídica para a organização dessas assembleias:
Planejamento Antecipado: Escolher uma data e horário que facilitem a maior participação possível é fundamental. Reserve previamente um local adequado, capaz de acomodar todos os participantes. Se a assembleia for realizada virtualmente, certifique-se de que a plataforma escolhida permite gravação e identificação de todos os presentes, essenciais para o registro da ata.
Convocação: Respeite os prazos estabelecidos pela convenção do condomínio e pela legislação, geralmente estipulados em no mínimo 10 dias de antecedência. Utilize meios eficazes para convocar os condôminos, como e-mails, avisos nos quadros de comunicação e entrega em mãos, sempre respeitando as diretrizes da convenção. A convocação deve ser clara e descritiva, incluindo a pauta, data, hora e local, permitindo que os condôminos se preparem.
Pauta da Assembleia: A pauta deve ser clara e objetiva, abordando exclusivamente os assuntos que requerem deliberação. Organize-a de forma lógica, priorizando os temas mais importantes ou urgentes. Deliberações fora da pauta não devem ocorrer. Em assuntos gerais, apenas sugestões e críticas são discutidas, sem caráter deliberativo.
Documentação: Prepare antecipadamente todos os documentos necessários, como balancetes, orçamentos e contratos. Distribua cópias relevantes aos condôminos antes da assembleia, permitindo análise prévia.
Condução da Assembleia: Escolha um presidente e um secretário para a reunião. O presidente deve conduzir o encontro de maneira imparcial, enquanto o secretário registra todas as deliberações. Siga rigorosamente o regimento interno e controle o tempo de discussão de cada item da pauta, evitando prolongamentos desnecessários.
Quórum: Verifique o quórum necessário conforme a convenção e a legislação antes de iniciar a assembleia. Mantenha uma lista de presença assinada por todos os participantes.
Votação: Defina claramente o método de votação (aberto ou secreto) e siga-o rigorosamente. Realize a contagem de votos de forma transparente, registrando os resultados na ata, observando a convenção quanto ao cálculo dos votos, seja por unidade ou fração ideal.
Elaboração da Ata: Registre todas as deliberações, votos e decisões. A ata deve ser assinada pelo presidente, secretário e, se possível, por alguns condôminos presentes. Distribua cópias da ata a todos os condôminos e mantenha uma arquivada no condomínio.
Cumprimento das Decisões: Assegure a implementação eficiente das decisões dentro dos prazos estabelecidos e mantenha os condôminos informados sobre o progresso.
Consultoria Jurídica: Tenha uma assessoria contínua de um advogado especializado em direito condominial para orientação sobre questões legais e garantir conformidade com a legislação.
Seguindo essas práticas, a organização de assembleias condominiais será mais eficiente, transparente e legalmente embasada, promovendo a participação ativa dos condôminos e a validade das decisões tomadas.
Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da AASP .
Fernando Augusto Zito
Minibio: Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Expresso Condomínio, Condomínio em Foco e das revistas “Em Condomínios” e ”Viva o Condomínio”.