13/12/2023
Mudança facilita acesso aos procedimentos e representa progresso para os direitos reprodutivos dos brasileiros.
A Lei nº 14.443, sancionada em setembro de 2022 e que entrou em vigor em março deste ano, altera a Lei nº 9.263, de 1996, e estabelece novas regras para a realização dos procedimentos de laqueadura e vasectomia. A mudança, que impacta diretamente o planejamento familiar brasileiro, representa um avanço para os direitos reprodutivos, já que agora homens e mulheres poderão solicitar o procedimento contraceptivo sem autorização do cônjuge. Outra alteração importante é no que diz respeito à idade mínima para realizar a cirurgia, que diminuiu de 25 para 21 anos ou a partir da maioridade para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
A legislação mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o procedimento, mas inova ao permitir, no caso das mulheres, que a laqueadura seja realizada durante o parto. Nesse período, a pessoa poderá contar com aconselhamento multidisciplinar.
O número de procedimentos realizados vem crescendo no Brasil. Em 2022, de acordo com o DataSUS, foram realizadas 104,8 mil laqueaduras e 51,5 mil vasectomias; em 2021 foram registradas 71 mil laqueaduras e 25 mil vasectomias.
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