10/02/2022
Acompanhe a edição de hoje do Giro AASP, que reúne notícias e informações relevantes dos tribunais, conselhos, órgãos judiciários brasileiros e outros canais. Estes são os destaques do dia:
TRT-3 – Será extinto em 28/2 o Serviço de Protocolo Postal (SPP) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafo, que estava regulamentado pela Resolução GP/CR/DGJ nº 1/2000 para permitir a protocolização de petições referentes a processos físicos nas agências dos Correios no Estado.
TRT-18 – Entendeu que não poderá ser realizada a intimação da pessoa jurídica não integrante do processo, e sem cadastro para o recebimento desse tipo de comunicação processual eletrônica, por meio de WhatsApp ou e-mail.
TRT-19 – A 2ª Vara do Trabalho iniciou as gravações audiovisuais das audiências de instrução telepresenciais, por meio da plataforma de videoconferência Zoom, conforme adoção prevista no Ato Conjunto nº 2/2022, Ato CSJT nº 11/2020 e Resolução CSJT nº 313/2021.
TRF-1 – Reformou sentença que julgou procedente o pedido de concessão de pensão por morte para uma neta de servidora da instituição.
TRF-3 – O sistema PJe ganhou mais uma funcionalidade. A ferramenta permite agora a magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região efetuarem “solicitação de telas” junto ao INSS diretamente no sistema processual eletrônico.
TJSP – Está em vigor as novas regras sobre o recebimento e a devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros tribunais, conforme definido pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo no Provimento CG nº 56/2021.
TJBA – Permanece no formato híbrido (presencialmente e em teletrabalho) o funcionamento das unidades, estabelecido por meio do Ato Normativo Conjunto nº 1/2022 e postergado pelo Decreto Judiciário nº 48, até o dia 25/2. A determinação consta no Decreto Judiciário nº 62/2022.
TST – A Quinta Turma decidiu que não há equivalência entre o horário de 24 h do último dia de prazo para recurso e o de 0 h do dia subsequente.
CARNAVAL
TRT-5 – Determinou, através do Ato nº 43/2022, que o dia 25/2 (véspera de Carnaval) será de expediente para as unidades do tribunal localizadas nos municípios de Salvador, Camaçari, Candeias e Simões Filho.
TRT-10 – Nos dias 28/2 e 1º/3, o tribunal funcionará em regime de plantão, seguindo o que diz o art. 256 do Regimento Interno do TRT-10. Já na quarta-feira de cinzas (2/3), o expediente das unidades administrativas e judiciárias do tribunal será das 12 h às 19 h, conforme prevê a Portaria da Presidência nº 1/2022.
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